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O IBRAPP promove a inclusão social de adolescentes e jovens com o primeiro emprego, a partir de seu programa de APRENDIZAGEM. Nosso objetivo é contribuir para que os jovens, na faixa etária dos 14 aos 24 anos, encontrem a primeira oportunidade de emprego, num ambiente institucional onde serão desenvolvidas, suas habilidades, para entrarem no mundo corporativo. O Instituto foca no desenvolvimento profissional por meio de um processo humanizado, que se junta ao combate à evasão escolar e ao trabalho infantil. O IBRAPP também estimula fortemente a contratação de Pessoas Com Deficiência. Venha fazer parte da nossa equipe!
O adolescente ou jovem, com idade entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Para a Pessoa Com Deficiência não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).
Além de FGTS com alíquota reduzida de 2%, o Jovem Aprendiz tem direito ao salário mínimo-hora (observando-se, caso exista, o piso estadual), vale transporte, 13° salário e férias.
A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não excederá as seis horas diárias. Para os aprendizes que completaram o ensino médio é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem.